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A Diretoria Executiva do Clube de Xadrez Epistolar Brasileiro, CXEB, no uso de suas atribuições constante no Artigo 29, alínea i do Estatuto aprovado na Assembléia Geral Extraordinária de 28 de novembro de 1998, e considerando o custo cobrado pela ICCF da utilização do servidor de jogos da ICCF, RESOLVE: Estipular o valor de 3,50 Euros (usar a cotação do Euro Turismo de Venda) a Taxa de Inscrição a ser cobrado do associado para disputa de eventos nacionais no servidor da ICCF.
Informações necessária para Depósito, Transferência, DOC ou TED: Enviar uma cópia do comprovante do depósito ou da transferência para o Presidente do CXEB: Richard Mitsuo Fuzishawa, preferencialmente via WhatsApp (12) 99653-3481, ou para o email rmfuzishawa@gmail.com. |
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São Paulo, 12 de março de 2019 Diretoria Executiva do CXEB |
